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Sidionir Falchete
Curitiba (PR)
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Sidionir Falchete
Comentário ·
há 7 anos
Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
É necessário se atentar na resolução por completo:
* art. 57 resolucção 632 diz que:
Art. 57. A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo.
§ 1º O tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 (doze) meses.
* art. 59 da mesma resolução diz que:
Art. 59. O prazo de permanência para Consumidor corporativo é de livre negociação, devendo ser garantido a ele a possibilidade de contratar no prazo previsto no § 1º do art. 57.
Sendo assim, caso tenha sido realizado um contrato B2B, de pessoa jurídica para pessoa jurídica, o prazo de permanência é de livre negociação, mas caso houver desejo na hora da contratação do cliente o prazo de 12 meses, ele pode negociar sim, desde que seja feito no ato da negociação.
lembrando que as cláusulas entre contrato PF e PJ são diferentes pois os benefícios são diferentes.
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Sidionir Falchete
Comentário ·
há 7 anos
Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
É necessário se atentar na resolução por completo:
* art. 57 resolucção 632 dis que:
Art. 57. A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo.
§ 1º O tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 (doze) meses.
* art. 59 da mesma resolução diz que:
Art. 59. O prazo de permanência para Consumidor corporativo é de livre negociação, devendo ser garantido a ele a possibilidade de contratar no prazo previsto no § 1º do art. 57.
Sendo assim, caso tenha sido realizado um contrato B2B, de pessoa jurídica para pessoa jurídica, o prazo de permanência é de livre negociação, mas caso houver desejo na hora da contratação do cliente o prazo de 12 meses, ele pode negociar sim, desde que seja feito no ato da negociação.
lembrando que as cláusulas entre contrato PF e PJ são diferentes pois os benefícios são diferentes.
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